quinta-feira, 28 de fevereiro de 2013

Não é crime invadir domicilio para SALVAR um ANIMAL


As pessoas  quando se deparam com uma situação de perigo  de  vida ou maus tratos não podem pensar duas vezes. Invada o local e resgate.  Não acredite em desavisados que dizem que invadir para salvar é crime.  Veja a lei abaixo:
225, § 1º, VII: "Todos tem direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações" e que "Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao poder público: VII – proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais à crueldade". O Art. 32 da LEI nº 9.605, 1998 prescreve: "Praticar ato de abuso, maus tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos; Pena – detenção de três meses a um ano, e multa. O Decreto Federal 24.645/1934 dispõe no Art. 3º: Consideram-se maus tratos: I – praticar ato de abuso ou crueldade em qualquer animal; II – "manter animais em lugares antigiênicos ou que lhes impeçam a respiração, o movimento ou o descanso, ou os privem de ar e luz".
Ora, para prestar socorro, o ingresso no domicílio é autorizado pela própria Constituição Federal. Para casos de proprietários que deixam seus animais (especialmente cães) expostos ao sol e chuva, em locais insalubres sobre seus próprios dejetos, onde não há luz suficiente e acorrentados provocando dor e angústia, é plausível invocar o dispositivo constitucional que prevê exceções ao princípio da inviolabilidade do lar, "salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro ..." (Art. 5º, XI CF).
O socorro a que se refere o dispositivo constitucional não pode se restringir ao homem, mas estendido também aos animais que se achem em estado de perigo de vida e sofrimento. Desse modo, conclui-se que, diante de tais casos de impossibilidade de comunicação com o proprietário do imóvel a tempo de poupar o animal do sofrimento e/ou da morte, deve ser cumprido o dispositivo constitucional, para abrir a porta da casa em que estiver o animal, adotando providências acautelatórias como: abrir a porta da casa com um chaveiro para depois fechá-la, fazê-lo na presença de três testemunhas, lavrar um termo no local retratando as condições em que se encontrava o animal, comunicar à circunscrição policial e levar o bicho a uma clínica veterinária, evitando-se assim, a configuração da violação de domicílio (Art. 150, CPB).
Faça  a sua parte. Denuncie, resgate, ajude!  Não fique  de braços  cruzados. Se fosse  você  o   necessitado, certamente gostaria  de  receber auxilio.

quinta-feira, 21 de fevereiro de 2013

Prestação de Contas da Primeira RIFA do GAAsap


GRUPO AMIGOS DOS ANIMAIS DE SANTO ANTÔNIO DA PATRULHA-GAASAP
PRESTAÇÃO DE CONTAS DA 1ª 
RIFA

DESCRIÇÃO DA DESPESA - VALOR - DATA
Remédio para alergia devida ao calor e à amamentação apresentada pela Menina – cadela em LT, 15,90 29/12/2012
Castração de 01 gata e 4 cadelas, medicações e hospedagem – Dra Larissa 419,90 04/01/2013
Castração de 01 gata, 01 cadela e 01 gato – Dra Manuela 200,00 04/01/2013
Castração de 03 gatos – Dra Cláudia 240,00 04/01/2013
Gráfica – 105 bloquinhos da rifa 60,00 09/01/2013
Ração de filhotes e remédio de vermes para os 9 filhotes da Menina 70,00 28/01/2013
Ração para Menina e para os filhotes 48,00 07/02/2013
Ração para os filhotes 30,00 13/02/2013
Último saco de ração para os filhotes(todos doados)e para a Menina(aguardando adotante) 53,00 19/02/2013
TOTAL DESPESAS.........................................R$ 1.136,80

TOTAL ARRECADADO COM A RIFA R$ 1.520,00
TOTAL DE DESPESAS R$ 1.136,80

SALDO.........................................................R$ 383,20

EM CAIXA R$ 343,20
CRÉDITO COM DRA CLÁUDIA R$ 40,00
TOTAL EM CAIXA........................................R$ 383,20


• Impressão dos bloquinhos da 2ª rifa - doado  por Sinara  Foss


CONTAS A PAGAR :
• Castração de 02 gatas e 02 cadelas – Dra Manuela R$ 320,00


Valor  arrecadado no 1 Karaokê pelos  animais  -- 260,00
150,00 reais em cheque   doado  pela família  CUNHA -  ja repassados para  SOS  em pagamento  de 
Consulta, castração e operação de olho vazado de  cão  comunitário da Porto Emerim
Consulta  e medicação  de  gata  JAU  mordida por cães 

100,00  repassado  para  Dra Larissa  Terra   castração de  um cão  macho
35, 00  ainda  em haver
10,00 reais  para  um remédio de vermes para CHIQUINHA cadelinha que sera castrada  semana que vem

Continuem ajudando  com as rifas. Os resultados estão  aqui. Queremos  fazer  cada vez mais!

Modelo da foto  é a TUKA- castrada  pelo GAA